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PL prevê distância máxima de 6 km para realocação de famílias desabrigadas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Objetivo da medida é auxiliar as famílias a preservarem os laços e condições formados ao longo dos anos

O intuito do PL é evitar realocações violentas de famílias removidas, principalmente aquelas que residem em áreas de risco (Valdecir Galor/SMCS)

10/03/2020 | 10:38 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 92/20, que prevê a realocação de famílias desalojadas, prioritariamente, em áreas próximas a suas residências anteriores. O texto define raio de 6 km das antigas moradias, com possibilidade de extensão para 8 km em caso de dificuldade comprovada. O objetivo da medida é auxiliar as famílias a preservarem os laços e condições formados ao longo dos anos.

De autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), a proposta altera a Medida Provisória 2.220/01, que disciplinou a concessão de uso especial para moradia em bens públicos. De acordo com Vaz, o intuito do PL é evitar realocações violentas de famílias removidas, principalmente aquelas que residem em áreas de risco.

“Quando os governos precisam remover pessoas que residem em ocupações, não interessa há quantos anos estejam lá, a operação é violenta e desproporcional, e a realocação acontece em locais muito distantes”, disse o deputado. Segundo ele, “a negociação com os moradores segue a linha do tudo ou nada.”

O PL define que as famílias deverão receber residência provisória ou o pagamento do aluguel social, caso precisem ser retiradas com urgência de suas moradias. Conforme o texto, vedada a remoção sem acordo prévio ou decisão judicial, o poder público deverá garantir a segurança da posse para as famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis.

O Projeto de Lei 92/20 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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