PL obriga locadores e inquilinos de imóveis a renegociar aluguéis atrasados
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida vale no caso de a inadimplência ser uma consequência das medidas de combate à pandemia. Regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020

A expectativa é que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados (Créditos: Pormezz/ Shutterstock)
17/02/2021 | 12:06 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 34/21, que obriga os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais a renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados quando a inadimplência for uma consequência das medidas de combate à pandemia.
A regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus.
A proposta é de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA). Segundo ele, a expectativa é que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados.
Conforme o projeto, a renegociação funcionará em etapas. Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador antes de entrar com uma ação revisional. Após esta etapa, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar aluguel provisório equivalente a 80% do valor e iniciar, em até dois meses, a ação revisional.
O valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente revisto pelo juiz da ação. Caso o inquilino entre na justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser menor do que 80%.
O texto determina ainda que se o locador não responder à proposta ou não apresentar justificativa pela recusa à renegociação, será impedido de entrar com ação liminar para despejo e terá o prazo de desocupação do imóvel dobrado nas ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

