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PL autoriza moeda estrangeira em contrato de obras de infraestrutura

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Segundo autor do texto, projeto permite estabelecer um fluxo pontual de moeda estrangeira entre particulares, mitigando o risco cambial pelas transações de mercado


Projeto poderá incentivar a implementação de empreendimentos de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de energia elétrica no País (Créditos: Alf Ribeiro/ Shutterstock)

22/07/2019 | 16:52 - Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2889/19, que altera o Decreto-Lei 857/69, autorizando exportadores a firmar contrato em moeda estrangeira ou indexado à variação cambial com concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de energia elétrica.

Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), “a proposta permite que se estabeleça um fluxo pontual de moeda estrangeira entre particulares, de modo que o risco cambial seja mitigado pelas transações de mercado”.

Gonzalez explica que a proposta segue o exemplo do que acontece em determinados setores, onde se podem aproveitar oportunidades geradas entre duas partes que, de um lado, possuem despesas em moeda estrangeira e aqueles que, de outro, auferem receita em outras divisas.

Além disso, de acordo com o parlamentar, o projeto poderá incentivar a implementação de empreendimentos de infraestrutura no País.

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

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