Pequenas empresas inadimplentes poderão retornar ao Simples Nacional
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida foi autorizada por meio de Lei Complementar, que estipula até 12 de julho prazo para empresas que aderiram ao Refis 2018 optem pelo Simples Nacional

Ação está condicionada às empresas que não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas no artigo 17 na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Créditos: kan_chana/ Shutterstock)
18/06/2019 | 16:51 - O Governo Federal autorizou, por meio da Lei Complementar 168 de 12 de Junho, o retorno ao Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime, em 1º de janeiro de 2018, e que aderiram ao Refis de 2018 (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional – PertSN).
Os optantes do regime terão até 12 de julho para fazer nova opção pelo Simples Nacional sob condição de que não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas no artigo 17 na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

