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Obras próximas a aeroportos terão redução nos limites de altura

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A decisão revoga a e visa enquadrar as normas do país à legislação da Organização da Aviação Civil Internacional

A partir de hoje (15), entra em vigor a Portaria 957/2015 do Comando da Aeronáutica que promoverá alterações na altura máxima de edificações no entorno de aeroportos em todo o país. A decisão revoga a Portaria 236/2011 e visa enquadrar as normas do país à legislação da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês).

Na avaliação do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), o impacto será maior em regiões/municípios ainda em desenvolvimento (não consolidadas). “Haverá diminuição do potencial construtivo em algumas áreas”, afirma o vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, Odair Senra. Com a nova portaria, em um raio de quatro quilômetros a partir da cabeceira da pista, a limitação de altura dos edifícios, que era de 75 metros, passa a 45 metros de altura, o equivalente a um prédio de 15 andares.

Os aeroportos que têm um Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo (PEZPA) devem sofrer mais com as limitações impostas pela portaria. Isso porque as suas áreas de entorno tem desenhos muito particulares. Entre eles, estão os principais do Brasil, como Cumbica (SP), Congonhas (SP), Campo de Marte (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ), Brasília (DF), Pampulha (MG), Salvador (BA), entre outros (veja lista completa abaixo).

Em áreas mais consolidadas as novas construções podem se beneficiar do efeito sombra, novo mecanismo que poderá beneficiar os projetos que tenham construções vizinhas, regularizadas, com alturas superiores às permitidas pela nova portaria. Nesse caso, a construção mais alta cria uma espécie de guarda-chuva ao seu redor. “Isso permitirá atingir uma altura próxima à edificação maior, mesmo que acima do que a nova legislação permitiria”, acrescenta Senra. Na prática, não há como definir qual será a altura máxima dos prédios de cada região, porque isso depende da topografia do terreno e das edificações no entorno.

Outro ponto da Portaria é a diminuição do tempo médio de trâmite para liberação da licença. Hoje o prazo é de 90 a 120 dias e pode chegar a 30 dias tendo em vista que a partir de hoje os projetos para aprovação deverão ser encaminhados diretamente ao Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV) e não mais ao Comando Aéreo Regional (Comar). “Anteriormente, o projeto passava por ambos os órgãos”, finaliza Senra.

Os projetos protocolados no Comar/SRPV antes de 15 de outubro serão regidos pela portaria anterior.

São Paulo

Nos três principais aeroportos de São Paulo o impacto será diferente em cada um deles. O desenho do gabarito de Guarulhos já era mais próximo da legislação internacional, portanto a Portaria 957 não trará grandes alterações ou impactos.

Em Congonhas a área horizontal interna diminuiu de tamanho (de 150 km2 para 60km2 no entorno do aeroporto) para se enquadrar à legislação da ITAO. Por outro lado, o limite máximo de altura permitido para novas construções caiu de 864 metros para 847 m. Toda a região da Vila Olímpia, Pinheiros, Vila Madalena será atingida pela mudança de gabarito.

Já no Campo de Marte, na zona norte da cidade, haverá redução de 100 metros no gabarito de altitude em uma área de aproximadamente 45 km quadrados no entorno do aeroporto, chegando até mesmo na região central.

Interior do estado

Em Santos a Portaria 957 afetará diretamente as construções de edifícios em 80% da cidade, mas ainda não há como mensurar o seu reflexo. Em Ribeirão Preto, os limites passam a ser ainda inferiores aos estabelecidos anteriormente. Em razão da zona de proteção, cujo raio é de 45 km a partir da pista do aeródromo, a portaria atinge também outras cidades da região, como Sertãozinho, Cravinhos, Batatais, Jardinópolis, Serrana, Pradópolis e Brodowski.

Na cidade de Bauru o PBZPA do Aeroporto Estadual Moussa Nakhal Tobias contempla todas as determinações e padrões fixados pela nova portaria emitida pelo Comar. Os aeroportos de São José dos Campos e Guaratinguetá estão entre os que mais serão impactados. O Aeroporto Internacional de São José dos Campos, localizado na área do Centro Técnico Aeronáutico (CTA), segue um plano específico, diferente do PBZPA. O mesmo acontece em Guaratinguetá, já que o Aeroporto Edu Chaves serve a Escola de Especialistas de Aeronáutica. Para estes casos, as determinações da nova portaria serão mais sentidas.

Aeroportos que devem ser mais afetados:

1. Araxá: Araxá
2. Belém: Val de Cans
3. Belém: Belém
4. Belo Horizonte: Pampulha
5. Brasília: Brasília
6. Campo Grande: Campo Grande
7. Canoas: Canoas
8. Corumbá: Corumbá
9. Curitiba: Afonso Pena
10. Fortaleza: Fortaleza
11. Guaratinguetá: Guaratinguetá
12. Goiânia: Santa Genoveva Goiânia
13. Londrina: Londrina
14. Manaus: Eduardo Gomes
15. Manaus: Manaus
16. Manaus: Flores Manaus
17. Porto Alegre: Porto Alegre
18. Recife: Recife
19. Rio de Janeiro: Campo dos Afonsos
20. Rio de Janeiro: Jacarepaguá
21. Rio de Janeiro: Santos Dumont
22. Rio de Janeiro: Santa Cruz
23. Salvador: Salvador
24. Santa Maria: Santa Maria
25. São José dos Campos: São José dos campos
26. São Paulo: Guarulhos
27. São Paulo: Campo de Marte
28. São Paulo: Congonhas
29. São Paulo: Base Aérea de Santos
30. Vitória: Vitória

Fonte: Sinduscon-SP
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