Novo projeto cria programa para parcelamento de dívidas com a União
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão aderir ao programa. Renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020

Serão oferecidas cinco modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes (Créditos: Pcess609/Shutterstock)
26/03/2021 | 15:19 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 87/21, que cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União.
A iniciativa é baseada em um programa semelhante, criado em 2017 (Lei 13.496/17). Segundo o deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor do projeto, o Pert tem “o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica”.
A nova versão do programa atualiza a anterior, incluindo novas datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão aderir ao programa. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020.
Serão oferecidas cinco modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. As prestações mensais terão valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.
A proposta possibilita, ainda, o uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A medida beneficia empresas tributadas pelo lucro real.
A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021, mas as datas poderão ser ajustadas.

