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Novo marco regulatório para concessões é encaminhado à Câmara

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Chamada de Lei Geral de Concessões (LGC), a proposta possui 224 artigos, representando a maior alteração legislativa referente ao tema desde a década de 90


Proposta define novo marco legal para concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e fundos de investimentos em infraestrutura (Créditos: divulgação/ Programa de Parceria de Investimentos)

25/11/2019 | 12:25 - O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o substitutivo ao Projeto de Lei 7063/17, que estabelece um novo marco regulatório para concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e fundos de investimentos em infraestrutura. Chamada de Lei Geral de Concessões (LGC), a proposta possui 224 artigos, representando a maior alteração legislativa referente ao tema desde a década de 1990.

O texto visa garantir maior segurança jurídica aos investidores. Segundo Jardim, as concessões à iniciativa privada são, atualmente, o melhor meio para que o Brasil possa retomar investimentos. “Os recursos existem, estão por aí, estão represados, e se nós tivermos segurança jurídica, regras claras, eles virão em investimentos importantes na infraestrutura do País”, disse.

O projeto enviado à Câmara cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que permitirá ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso puder ser justificado economicamente.

O texto também trata do disciplinamento do procedimento de manifestação de interesse (PMI). É determinado prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e sobre os estudos de viabilidade dos processos de concessão. Além disso, a tramitação dos licenciamentos para os projetos será priorizada nos órgãos ambientais.

A proposta também define a ampliação do uso da arbitragem nos contratos para solucionar pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O texto possibilita, ainda, o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards) para que especialistas busquem acordos em determinados assuntos.

Também é prevista a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias, viabilizando a exploração dos empreendimentos “alternativos” além do contrato de concessão. O objetivo é fomentar o investimento nos projetos de concessão.

A LGC também define a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária, ou plano de recuperação e correção das falhas, em caso de caducidade.

O substitutivo ao Projeto de Lei 7063/17 passará, agora, pela análise de comissão especial, e sem seguida, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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