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Novo marco legal do saneamento deve ser regulamentado em setembro

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A elaboração do texto ocorrerá após o prazo de consulta pública sobre a medida, que encerra nesta sexta-feira (21)

Novo decreto visa regular as condições para que concessionárias atuem no saneamento básico, além de fixar parâmetros para a prestação dos serviços (Créditos: fabiocostafotografia123/ Shutterstock)

20/08/2020 | 15:53 - O Governo Federal informou que pretende editar em setembro deste ano o decreto para a regulamentação do novo marco legal do saneamento básico. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a redação do decreto deverá estar concluída em 20 dias e a publicação em mais 10 dias.

A elaboração do texto ocorrerá após o prazo de consulta pública sobre a medida, que encerra nesta sexta-feira (21). Os interessados em participar da consulta podem enviar sugestões pelo portal Participa + Brasil.

O desenvolvimento da norma está previsto na Lei nº 14.026/2020, que foi sancionada no final de julho de 2020. O novo decreto visa regular as condições para que concessionárias atuem no saneamento básico, além de fixar parâmetros para a prestação dos serviços. Conforme nova legislação, o governo deve indicar como acontecerá o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico nos entes federados.

O MDR informou, em nota, que seis pontos estão em aberto na consulta pública:

• Indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas;
• As formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras para assinatura, renovação ou aditamento de contratos;
• Etapas para a comprovação da capacidade das contratadas;
• Responsabilidade pelo processo de análise e retificação das informações fornecidas pelas empresas;
• Fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços;
• Além de critérios de transparência e rastreabilidade das informações.

NOVO MARCO LEGAL

O novo marco determina que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro.

O projeto define, ainda, um prazo para o fim dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo para eliminação dos lixões é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.

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