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Nova NR de Equipamentos de Proteção Individual é divulgada

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Novas determinações, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entrarão em vigor dentro de 180 dias

foto de equipamentos de proteção em canteiros de obra
As novas exigências determinam condições para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs (Foto: rawf8/Shutterstock)

08/08/2022 | 09:58 – O novo texto que determina as regras e aplicações da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foi aprovado. A redação, que deve entrar em vigor em até 180 dias, foi autenticada pelo Ministério do Trabalho e Previdência — por meio da Portaria 2.175, de 28 de julho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho.

As novas exigências determinam condições para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Foi estabelecido que:

• O equipamento só pode ser comercializado se tiver Certificado de Aprovação válido;
• Após adquirido, o armazenamento do EPI deve seguir as condições ideais de manutenção;
• O equipamento não pode ser mantido além do prazo de validade informado pelo fabricante ou importador;

Na Portaria, também foi estipulado que todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis:

• Marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador;
• Lote de fabricação; e
• Número do Certificado de Aprovação.

Caso o equipamento não apresente os dados citados, a gravação alternativa é autorizada, desde que acompanhada de certificado. A Portaria reiterou, ainda, que a NR proíbe cessão de uso do Certificado de Aprovação emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize, sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de certificado próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

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