Nova lei cria fundos patrimoniais para financiar projetos públicos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Recursos serão utilizados para financiar projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, entre outras

A nova Lei é oriunda da Medida Provisória 851/18, editada pelo então presidente Michel Temer, em setembro do ano passado, após o incêndio no Museu Nacional do Rio de Janeiro (Créditos: divulgação/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais)
14/01/2019 | 15:06 - O Governo Federal sancionou a Lei 13.800/19, que estabelece a criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro.
Segundo o texto, os fundos servirão como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações ao patrimônio.
A Lei é oriunda da Medida Provisória 851/18, editada pelo então presidente Michel Temer, em setembro do ano passado, após o incêndio no Museu Nacional do Rio de Janeiro. No final de 2018, o Congresso Nacional aprovou a medida e, por fim, Bolsonaro sancionou com sete vetos a legislação.
Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o item que equipararia as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa com as organizações gestoras de fundo patrimonial. A razão do veto, segundo o governo, é que a semelhança poderia gerar conflito de interesses, pois comprometeria a separação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais, além de prejudicar a credibilidade da política, comprometendo instrumentos importantes para a fiscalização das contas.
Outro trecho vetado é o que possibilitaria à associações e fundações já constituídas optar por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais. Para o governo, o dispositivo poderia “resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados”.
Além disso, foram vetados três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras. Segundo o Poder Executivo, os benefícios acarretariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.
(Com informações da Câmara Notícias)

