Nova Lei amplia subsídio complementar habitacional em SP
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Repasse visa ampliar a oferta de moradias à população de baixa renda, conforme critérios estabelecidos pelo Município de São Paulo

Nova legislação altera os dois primeiros artigos da Lei 16.006/14, de 6 de dezembro de 2014 (Créditos: divulgação/ Governo do Estado de São Paulo)
05/08/2019 | 16:46 - O prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei 17.150, de 29 de julho de 2019, que altera o subsídio municipal complementar para programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo poder público, no âmbito de parcerias com o Governo Federal ou Estadual. A nova legislação altera os dois primeiros artigos da Lei 16.006/14, de 6 de dezembro de 2014.
Conforme a medida, a Secretaria Municipal de Habitação deverá autorizar o aporte financeiro de até R$ 120 mil por unidade habitacional. Antes, o subsídio era de até R$ 20 mil.
Conforme o texto, o repasse visa ampliar a oferta de moradias à população de baixa renda, conforme critérios estabelecidos pelo Município de São Paulo.
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