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Nova Instrução Normativa consolida medidas previdenciárias na Construção Civil

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A Receita Federal atualizou uma série de regras gerais e revogou 20 INs editadas desde 2009

foto de três pessoas com equipamento de segurança de um canteiro de obras olhando um papel de tamanho grande
A medida integra o Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 instruções normativas até agora (Foto: Borko Manigoda/Pixabay)

20/10/2022 | 12:49 – A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (17), a Instrução Normativa 2.110, que regulamenta algumas normas gerais de tributação previdenciária, de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pelo órgão.

Divulgada através do Diário Oficial da União (DOU) de 19/10, a Instrução Normativa (IN) entrará em vigor no dia 1º de novembro. Ela consiste em um ato normativo expedido por uma autoridade, com competência estabelecida ou delegada para normatizar a matéria, para disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa.

A nova IN, além de consolidar regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária, promove atualizações de acordo com as demais normas emitidas pelo órgão e revoga 20 Instruções Normativas editadas desde 2009.

De todas as determinações, as relativas à Construção Civil estão no:

  • • Capítulo VII, que aborda a cessão de mão de obra e da empreitada;
  • • Capítulo VII, Seção XII, que regulamenta os serviços sujeitos à retenção na construção civil;
  • • Título II, capítulo IX, Sessão III, que trata da solidariedade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias na construção civil;
  • • Título III, Capítulo IX, que dispõe sobre os riscos ambientais no ambiente de trabalho e da obrigatoriedade de apresentação à fiscalização da Receita de:
    • ° Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – documento utilizado até 1º de agosto de 2021);
    • ° Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT, obrigatório em caso de obras de construção civil iniciadas até 1º de agosto de 2021);
    • ° Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, obrigatório para as obras de construção iniciadas a partir de 2 de agosto de 2021);
    • ° Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
    • ° Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
    • ° Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
    • ° Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); 
  • Anexo VI, que discrimina as obras e serviços da construção civil, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A Instrução Normativa integra o Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 instruções normativas até o presente momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da Previdência. Para consultá-la na íntegra, clique aqui.

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