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MP que transfere imóveis do INSS à União segue para o Senado

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Proposta também libera a venda, doação ou cessão de imóveis do extinto Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA)


Conforme texto, cessão de imóveis do INSS deverá ser feita sem pagamento a título de diminuição dos débitos do FRGPS com o Tesouro (Créditos: divulgação/ Governo do Brasil)

19/02/2019 | 10:28 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 852/18, que trata da transferência de bens imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à União. A MP também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando aproximadamente R$ 1,4 bilhão em imóveis que poderão ser vendidos, doados ou cedidos.

Segundo o texto, a cessão de imóveis do INSS deverá ser feita sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro. Dados do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgados no ano passado, apontam que os imóveis têm valor estimado em R$ 6 bilhões.

A proposta também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas e altera o prazo para regularização de terras no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Pernambuco, beneficiando aqueles que residiam na área desde 30 de junho de 2018.

A medida possui, ainda, dispositivo que autoriza o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao Estado do Ceará uma área de sua propriedade em Jaguaribe-Apodi, com o intuito de regularizar a situação fundiária de cerca de 200 famílias que vivem no local.

Outro destaque é referente a determinação da paridade de vencimentos entre os empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Trensurb e da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) na aposentadoria.

A Medida Provisória 852/18 segue agora para apreciação do Senado Federal.

Para ler a proposta na íntegra, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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