MP que destina recursos do FGTS à saúde vai a sanção presidencial
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Texto foi aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal. Proposta autoriza o uso de 5% do FGTS para financiamento de Santas Casas

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES serão os agentes financeiros responsáveis pelo risco das operações de créditos (Créditos: divulgação/ Blog Ministério da Saúde)
26/04/2019 | 08:58 - O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (24), a Medida Provisória 859/18, que limita até 2022 a destinação de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao financiamento de Santas Casas e hospitais filantrópicos que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A votação aconteceu horas depois de o texto ser aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo era avaliar a medida o mais rápido possível, já que a mesma perderia a vigência no dia 6 de maio. A MP segue agora para a sanção presidencial.
O texto aprovado complementa a MP 848/18, de agosto, que autoriza o uso de 5% dos recursos do Fundo no financiamento à Saúde. Conforme a proposta, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o percentual da taxa de risco, limitado a 3%, a ser acrescido à taxa de juros efetiva, que não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão os agentes financeiros responsáveis pelo risco das operações de créditos. A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que está entre 7,85% e 9% ao ano.

