MP que cria sistema eletrônico de registros públicos é aprovada
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do Senado

Será criado o Sistema Eletrônico de Registros Púbicos (Serp), a plataforma que centralizará os documentos (Foto: NicoElNino/Shutterstock)
06/05/2022 | 13:08 – A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (5), a Medida Provisória de Registros Públicos (MP 1085/21), que permitirá a realização de negócios jurídicos a partir do envio de documentos, títulos e certidões, em formato eletrônico.
Para isso, será criado o Sistema Eletrônico de Registros Púbicos (Serp) — a plataforma que centralizará os documentos —, previsto em lei desde 2009. Por meio dele, será possível registrar títulos em cartórios e conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios do Brasil.
Entretanto, devido à delicadeza da gestão, também foi estabelecido que o Serp deverá ser gerido por uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, seguindo regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instituição trabalhará em conjunto com os oficiais de registros públicos de todo o país.
A iniciativa é do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), em parceria com a indústria imobiliária. Homologado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o texto original foi aprovado com parecer favorável do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Agora que seguiu para o Senado, a MP deve receber um parecer sobre a autorização até o dia 30 de junho, para não perder validade. Nesse período, os temas propostos poderão ser aperfeiçoados pelos senadores, até encararem a votação do PL 4188/21, do Executivo, sobre garantias de empréstimos, que acontecerá a partir do dia 17 de maio.
Implantação
Se aprovado, o Serp deverá ser implementado até o dia 31 de janeiro de 2023 — sob a condição de garantir uma eficácia segura para os usuários. Os dados fornecidos incluirão garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
A partir de então, não será mais obrigatória a impressão de certidões — seja ela civil ou de títulos. Os indivíduos poderão manuseá-los virtualmente, e ficará ao critério deles imprimi-los ou não. Caso optem pela impressão, o documento deverá contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.
Para garantir a segurança dos processos digitais, a MP ainda pressupõe a utilização de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20. Isso porque, ainda que virtual, essa etapa do processo garante a integridade da assinatura através de procedimentos de confirmação do usuário e da autenticidade dos documentos fornecidos. Entretanto, o CNJ poderá regulamentar situações em que a assinatura avançada poderá ser usada nas transações com imóveis.
Aplicação
O Serp possibilitará:
- o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet;
- a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
- a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
- o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral;
- a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
- a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e
- a consulta a títulos de dívida protestados.
A plataforma será integrada com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para que a busca acerca de bens de devedores em locais diferentes do endereço declarado seja facilitada; com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e com a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos.
A corregedoria do CNJ disciplinará, ainda, aspectos do sistema que envolvam cronograma de implantação, associação a outros processos e a definição de padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico.
Quando instalada, a plataforma eximirá a necessidade de reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos. Desta forma, o apresentante ficará incumbido, exclusivamente, de garantir a autenticidade das assinaturas constantes em documento particular — válido para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros.
Por fim, para viabilizar a iniciativa, a Medida Provisória estabelece, ainda, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS). Ele contará com contribuições dos oficiais dos registros públicos, segundo o regulamento da corregedoria do CNJ. Entretanto, se os oficiais dos registros públicos desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis ficam dispensados de contribuir com o fundo.

