MP que amplia limite de saque do FGTS segue para sanção presidencial
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Proposta aumenta valor de R$ 500 para R$ 998. Saque só será possível a beneficiários que tinham saldo de no máximo um salário mínimo em 24 de julho deste ano

Aqueles que optarem pelo saque do valor total poderão retirar valores residuais de até R$ 80 após 180 dias da sanção presidencial (Créditos: rafapress/ Shutterstock)
13/11/2019 | 12:10 - O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 889/2019, que define regras para a retirada de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e cria o saque-aniversário. A proposta amplia o valor do saque imediato do Fundo, de R$ 500 para R$ 998 (salário mínimo atual), com o intuito de reaquecer o consumo e a economia. Com a decisão, o texto segue para sanção presidencial.
Conforme o texto, a retirada do valor total só será possível a beneficiários que tinham saldo de no máximo um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP passou a vigorar. Aqueles que optarem pelo saque do valor total poderão retirar valores residuais de até R$ 80 após 180 dias da sanção presidencial.
O texto aprovado permite o saque da conta do FGTS no caso de o trabalhador ou seus dependentes terem doenças raras. Além disso, o documento acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos, no caso das demissões sem justa causa.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a discussão do texto, disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Segundo ele, o projeto está longe de prejudicar a economia nacional.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a proposta quebra paradigmas e representa importantes avanços.
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto aprovado cria, também, uma transição na limitação das doações do Fundo a programas sociais de habitação. De acordo com o texto, em 2020, as doações estarão limitadas a 40% do “resultado efetivo” do Fundo. Em 2021, o limite diminuirá para 38%, e em 2022, para 34%. A partir de 2023, o teto cairá para 33,3% e será permanente.

