MME deverá desenvolver estudos para instalação de centrais termonucleares
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Publicada pelo Governo Federal, resolução visa garantir estudos destinados a subsidiar o planejamento do setor energético para reforçar o caixa da EPE

De acordo com a resolução, a Aneel e ANP deverão priorizar pesquisas nas áreas de energia nuclear, hidrogênio, biocombustíveis, tecnologias para a geração termelétrica sustentável etc. (Créditos: Julio Ricco/ Shutterstock)
12/03/2021 | 09:53 - O Governo Federal publicou a Resolução nº 2/2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que define orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia do País para estudos regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O texto também determina ao Ministério de Minas e Energia a elaboração de estudos para definir novos locais onde poderão ser instaladas centrais de geração de energia termonuclear. Além disso, a pasta deverá analisar a possibilidade e a forma de destinação de recursos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O prazo é de 60 dias e a pasta deve consultar o Ministério da Economia.
Segundo a nota emitida pela Secretária-Geral da Presidência, a nova medida visa garantir estudos destinados a subsidiar o planejamento do setor energético para reforçar o caixa da EPE em um cenário de restrição orçamentária.
De acordo com a resolução, a Aneel e a ANP deverão priorizar pesquisas nas áreas de energia nuclear, hidrogênio, biocombustíveis, tecnologias para a geração termelétrica sustentável, armazenamento de energia, transformação digital e minerais estratégicos para o setor energético.
O Governo Federal alega que a medida é necessária devido à “necessidade de aprimoramento das políticas de ciência, tecnologia e inovação nos setores de energia e de mineração e de melhor aproveitamento da aplicação de recursos de PD&I [pesquisa, desenvolvimento e inovação] no setor de energia em médio e longo prazos”.

