Ministério dos Transportes detalha atuação em concessões rodoviárias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Portaria define as responsabilidades do ministério nos processos de concessão e as diferencia da atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Será de responsabilidade do ministério a definição da malha rodoviária a ser concedida, modelos de parcerias, entre outros (crédito: Milos Muller/ shutterstock)
06/12/2017 | 10:35 – O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA) publicou no final de novembro a Portaria n° 961/2017, que define as responsabilidades do órgão nos processos de concessões rodoviárias.
De acordo com o Governo Federal, a publicação visa a delimitar a atuação e as competências do MTPA e diferenciá-las da atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, o ministério será responsável por definir a malha rodoviária a ser concedida, os modelos de parceria mais adequados a cada trecho, a política tarifária, regras para posicionamento de praças de pedágio, prazos de concessão etc. A Portaria também define quem assume as responsabilidades das unidades administrativas envolvidas e as rotinas relacionadas aos procedimentos de concessões.
Ficou definido que os processos para aprovação de parcerias, bem como planos de concessões e inclusão de trechos no Programa Nacional de Desestatização também estão sob responsabilidade do ministério.
Leia mais sobre concessão:
Concessionárias poderão reprogramar investimentos em rodovias
SP recebe propostas para concessão de rodovia na região de Bauru

