Ministério do Trabalho e Previdência assina revisões de Normas Regulamentadoras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União, foram publicadas as revisões de quatro Normas Regulamentadoras e quatro anexos de outras três NRs

A NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, foi atualizada (Foto: Halfpoint/Shutterstock)
14/10/2021 | 11:22 – Na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou as revisões de quatro Normas Regulamentadoras e quatro anexos de outras três NRs. Entre os textos, está a versão atualizada da NR 5 (Portaria MTP 422) com detalhes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Com entrada em vigor agendada para o dia 3 de janeiro de 2022, o documento possui um capítulo dedicado à construção civil — tópico que havia ficado de fora da revisão da NR 18. A nova NR 5 traz novidades como um processo menos burocrático para formação da comissão e a autorização de reuniões virtuais.
A NR 5 atualizada também prevê que o encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O texto determina, ainda, que “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.
A NR 17 (Portaria MTP 423) foi outra norma revisada e também deve entrar em vigor no próximo dia 3 de janeiro. O documento apresenta novidades em relação à Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com a previsão de duas etapas de avaliação (preliminar e de aprofundamento). O texto indica que as organizações devem realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e do conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas de seus trabalhadores.
Já a etapa de aprofundamento corresponde à Análise Ergonômica do Trabalho – AET, processo de maior complexidade e que ficará restrito a alguns cenários previstos na norma. Anteriormente, qualquer avaliação do posto de trabalho acontecia por meio da AET.
Também foi atualizado o Anexo III da NR 12, sobre a operação de máquinas e equipamentos.
Devido à importância do tema, Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e presidente do Serviço Social da Construção (Seconci-SP), recomenda que seja realizada a leitura atenta das portarias.
(Com informações do SindusCon-SP)

