Metalúrgica deverá pagar pensão vitalícia a pedreiro com doença lombar
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Conforme TST, apesar de o empregado ter sido readaptado a uma nova função, a redução da capacidade de trabalho constitui situação prevista na lei para a concessão do benefício

Empregado alegou que as más condições no exercício de sua atividade causaram-lhe lesões na coluna vertebral, nos ombros e nos braços (Créditos: bogdanhoda/ Shutterstock)
10/03/2020 | 17:43 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar uma metalúrgica de São Paulo (SP) a pagar pensão vitalícia a um pedreiro com doença lombar. Conforme entendimento da Turma, apesar de o empregado ter sido readaptado para uma nova função na companhia, a redução, permanente, da capacidade de trabalho constitui, por si só, situação prevista na lei para a concessão do benefício.
Segundo a reclamação trabalhista feita pelo profissional em questão, o mesmo foi contratado para atuar como pedreiro de manutenção. O empregado alegou que as más condições no exercício de sua atividade causaram-lhe lesões na coluna vertebral, nos ombros e nos braços. Devido a isso, ele foi afastado de suas funções para tratamento médico, entretanto não houve êxito.
Em primeira instância, a pensão alimentícia foi indeferida e, em seguida, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT afirmou que a perícia médica havia constatado que o empregado sofria de doenças na lombar e que, apesar das cirurgias, ficou incapacitado de forma parcial e permanente a exercer o ofício de pedreiro. Sendo assim, a empresa o recolocou em uma outra função compatível com a restrição de sobrecarga lombar.
Desta maneira, foi interposto recurso de revista contra a decisão, no qual o TST condenou a metalúrgica. Conforme a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, “a permanência na mesma empresa, na condição de readaptado, não é prova de que a capacidade de trabalho dele foi plenamente restabelecida”.
O percentual da pensão vitalícia será arbitrado pelo juízo de primeiro grau com base em perícia médica e em outros elementos do processo.

