Mesmo com fase vermelha, setor da construção mantém atividades em SP
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Durante o período, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

Entidades da construção do Estado de São Paulo desenvolveram conjuntamente em 2020 a cartilha Diretrizes para o Combate e Resposta à Covid-19 (Créditos: Alf Ribeiro/ shutterstock)
08/03/2021 | 15:58 - O Estado de São Paulo voltou, no último sábado (6), para a fase vermelha do Plano São Paulo de Retomada das Atividades. Nesta fase, apenas serviços essenciais permanecem em funcionamento. Desta forma, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como casas noturnas, shopping centers, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.
As atividades da indústria da construção civil não serão restringidas, assim como outras atividades essenciais:
• saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
• alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias;
• abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; segurança (serviços de segurança privada);
• demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal 10.282, de 20 de março de 2020, inclusive a fiscalização do trabalho.
A manutenção das atividades essenciais está condicionada à observância dos protocolos de saúde.
Entidades da construção do Estado de São Paulo desenvolveram conjuntamente em 2020 a cartilha Diretrizes para o Combate e Resposta à Covid-19, com protocolos sanitários para canteiros de obras, escritórios e estandes de venda.
As empresas devem ficar atentas à legislação de seus municípios, ou da localidade da obra, para verificar se os prefeitos editaram normas impondo regras mais restritivas.

