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Medida Provisória transfere 3,8 mil imóveis do INSS para a União

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto também determina a extinção do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que libera cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis


Iniciativa auxiliará na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional (Créditos: divulgação/ Governo do Brasil)

02/10/2018 | 16:37 - O Governo Federal publicou a Medida Provisória 852/18, que transfere para a União cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis que poderão ser comercializados. As unidades serão administradas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a transferência desses imóveis não operacionais do INSS, com valor estimado em R$ 6 bilhões, “auxiliará na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional”.

Já os imóveis da extinta RFFSA poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para uso em obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e para programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

A medida também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. De acordo com o texto, as entidades com ocupações anteriores a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), terão até 50% de desconto para saldar seus débitos. A previsão é alcançar 385 imóveis em todo o País, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.

O Ministério do Planejamento aponta ainda que “para auxiliar na gestão do patrimônio da União, será possível à SPU contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário”.

A Medida Provisória 852/18 está em tramitação e passará por análise de uma comissão mista. O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para ler a Medida Provisória na íntegra, acesse o Diário Oficial da União de 21 de setembro.

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