MDR restabelece sistema de avaliação de empresas de construção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Sistema visa contribuir para a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade no setor da construção civil

Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil está incluído no PBQP-H (Créditos: Donatas Dabravolskas/ Shutterstock)
20/01/2021 | 16:22 - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou a Portaria 75, de 14 de janeiro de 2021 (DOU de 15/1/2021), que restabelece formalmente o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). A medida revoga a Portaria 383/2018, do extinto Ministério das Cidades, que dispunha sobre esse sistema de avaliação de conformidade.
O SiAC está incluído no PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) e visa contribuir para a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade no setor da construção civil.
De acordo com o novo texto, ficam aprovados na forma de anexos, que serão publicados nos sites do MDR e do PBQP-H:
1 – o Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC;
2 – o Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC (Anexo I);
3 – os Referenciais Normativos para os níveis A e B da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC (Anexos II e III);
4 – os Requisitos Complementares para os subsetores da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC:
a) subsetor obras de edificações (Anexo IV);
b) subsetor obras de saneamento básico (Anexo V);
c) subsetor de obras viárias e obras de arte especiais (Anexo VI);
5 – os Requisitos para a Avaliação de Laboratórios Não Acreditados, em atendimento ao estabelecido no artigo 24 do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, bem como ao item 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos A e B do SiAC (Anexo VII).
(Com informações do Sinduscon-SP)
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