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Marco legal das concessões pode ser votado na Câmara até junho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

De acordo com a CBIC, empresários do setor consideram a medida essencial para a recuperação de infraestrutura no País

Proposta visa garantir maior segurança jurídica aos investidores (Créditos: Marcio Vieira/Governo do Tocantins)

23/03/2020 | 12:17 - O Projeto de Lei 7063/17, que estabelece a Lei Geral de Concessões (LGC), poderá ser avaliado entre março e junho pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta define um novo marco regulatório para concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura, visando garantir maior segurança jurídica aos investidores.

De acordo com a Câmara Brasileira da indústria da Construção (CBIC), a tramitação do projeto tem sido acompanhada atentamente pelos empresários do setor, que consideram a medida essencial para a recuperação de infraestrutura no País.

A proposta cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que permitirá ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso puder ser justificado economicamente.

O texto também trata do disciplinamento do procedimento de manifestação de interesse (PMI). É determinado prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e sobre os estudos de viabilidade dos processos de concessão. Além disso, os órgãos ambientais irão priorizar a tramitação dos licenciamentos para os projetos.

Também é definida a ampliação do uso da arbitragem nos contratos para solucionar pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão. É previsto, ainda, o uso do comitê de resolução de disputa para que especialistas busquem acordos em determinados assuntos.

É prevista, ainda, a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas acessórias, viabilizando a exploração dos empreendimentos “alternativos” além do contrato de concessão. O objetivo é fomentar o investimento nos projetos de concessão.

A LGC também define a possibilidade de apresentação de plano de transferência de controle pela concessionária, ou plano de recuperação e correção das falhas, em caso de caducidade.

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