Limite de saque imediato do FGTS poderá ser ampliado para R$ 998
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Plenário da Câmara aprovou texto que aumenta valor do saque para beneficiários que tinham saldo de no máximo um salário mínimo em 24 de julho deste ano

Texto aprovado permite o saque no caso de trabalhador ou qualquer de seus dependentes terem doenças raras, e acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos, em demissões sem justa causa (Créditos: Antonio Salaverry/ Shutterstock)
07/11/2019 | 08:53 (Atualizado em 08/11/2019 | 11:07) - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 889/2019, que cria o saque-aniversário às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão que amplia o valor do saque imediato do Fundo, de R$ 500 para R$ 998 (salário mínimo atual). O objetivo é reaquecer o consumo e a economia.
Conforme o texto, a retirada do valor total só será possível a beneficiários que tinham saldo de no máximo um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP passou a vigorar. Aqueles que optarem pelo saque do valor total poderão retirar valores residuais de até R$ 80 após 180 dias da sanção presidencial.
O texto aprovado permite o saque da conta do FGTS no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes terem doenças raras. Além disso, o documento acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos, no caso das demissões sem justa causa.
O relator da matéria, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que o texto não retira a prioridade do repasse de recursos do Fundo para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas a Santas Casas e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo Motta, no mínimo, 60% dos recursos do programa de aplicações deverão ser voltados a investimentos em habitação popular, e a atuação da Caixa Econômica Federal como agente operador permanecerá focada nas operações de crédito.
Buscando manter o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto aprovado cria, também, uma transição na limitação das doações do Fundo a programas sociais de habitação. De acordo com o texto, em 2020, as doações estarão limitadas a 40% do “resultado efetivo” do Fundo. Em 2021, o limite diminuirá para 38%, e em 2022, para 34%. A partir de 2023, o teto cairá para 33,3% e será permanente.
A Medida Provisória 889/2019 ainda precisa ser avaliada pelo Senado Federal.

