Licenciamento de novas edificações em São Paulo foi simplificado pelo Decreto
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
O decreto municipal faz parte dos representantes do setor imobiliário, para apresentar reivindicações em reuniões com o prefeito
10 de junho de 2014 - Diversos procedimentos administrativos para o licenciamento de novas edificações na cidade de São Paulo foram simplificados pelo Decreto 55.036 (DOM de 16/5/2014). O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento (SEL), Coordenação das Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e do Meio Ambiente, Habitação e de Governo Municipal.
O decreto municipal é uma vitória dos representantes do setor imobiliário, entre eles o SindusCon-SP, que apresentaram reivindicações em reuniões com o prefeito Fernando Haddad, no sentido de desburocratizar e acelerar os processos de licenciamento na cidade.
Foram incluídas especificações a respeito de implantação de estande de vendas e modificações na emissão de alvarás de demolição e de elevadores. A autorização para instalação de estande de vendas, por exemplo, passou a ser informatizada, por meio da apresentação de declaração assinada por responsável técnico, observadas as restrições legais. Pelo decreto, o alvará de autorização deve sair no prazo máximo de 15 dias úteis. Após esse prazo, a implantação do estande poderá ser iniciada.
A aceitação, por parte da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, do Laudo de Avaliação de Risco do terreno apresentado à Cetesb, é outro ponto importante do decreto, que permite o licenciamento da instalação de elevadores e aparelhos de transporte de forma conjunta com a emissão do Alvará de Execução da edificação.
Para isso, basta a apresentação, pelo interessado, de uma declaração assinada pelo responsável técnico de que o projeto atende as NTOs (Normas Técnicas Oficiais). A liberação do funcionamento dos elevadores e aparelhos de transporte se dá mediante o cadastro no sistema de licenciamento eletrônico referente ao tema. Já para o alvará de demolição, não será mais necessária a comprovação da regularidade do imóvel.
Competências – Para agilizar ainda mais os procedimentos, o decreto suprimiu a tramitação de processos entre a SEL e os demais órgãos da Prefeitura. Agora, cabe a cada setor a análise dos aspectos referentes exclusivamente à matéria de sua competência. SEL e Subprefeituras ficam responsáveis pela compatibilização dos projetos.

