Lei que prorroga Planos de Mobilidade Urbana é sancionada com veto
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Lei 13.683/18 prorroga para abril de 2019 o prazo de elaboração de projetos municipais. Michel Temer, no entanto, vetou trecho sobre integração de planos metropolitanos

Os municípios que não entregarem o PMU ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais (crédito: BABAROGA/shutterstock)
29/06/2018 | 09:30 – Foi sancionada a Lei 13.683/18 que prorroga para abril de 2019 o prazo para os munícipios concluírem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). A lei chega, no entanto, sem o inciso 6° do artigo 24, que previa a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes. .
O trecho foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, sob a justificativa de que “poderia admitir a interpretação de substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são os mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas básicas de deslocamento”.
Fica determinado, também, que os municípios que descumprirem a regra ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

