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Lei do Corretor de Imóveis Associado é sancionada

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Esta lei formaliza a relação entre corretores e imobiliárias que atuam neste modelo há mais 40 anos, e traz mais segurança jurídica para as partes

A presidente Dilma Rousseff sancionou em 19/1 a Medida Provisória 656, transformada na Lei nº 13.097 e publicada em 20/1 no Diário Oficial da União. A MP trata, dentre várias diretrizes, do regime de trabalho do corretor de imóveis, que poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias.

"Esta lei formaliza a relação entre corretores e imobiliárias que atuam neste modelo há mais 40 anos, e traz mais segurança jurídica para as partes", analisa Marcos Lopes, vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

A partir de agora, corretores poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.

O contrato que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária será específico, e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem, entre si, o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.

"A liberdade de associação do profissional a qualquer empresa de seu interesse está garantida, sem a implicação de troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado", completa o vice-presidente do Secovi-SP.

Lopes adiciona, ainda, que esta lei é parte de um todo regulatório da profissão. "A lei do Corretor Associado e o enquadramento destes corretores ao regime tributário do Simples Nacional configuram o marco regulatório do setor. É uma conquista extraordinária para todos nós."

Fonte: Secovi-SP
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