menu-iconPortal AECweb

Lei determina que gestantes retornem ao trabalho presencial após imunização

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A Lei 14.311/22 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos

foto de uma moça gravida com equipamentos de seguranca de uma obra e analisando uma prancheta. No fundo, uma industria desfocada
A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro (Foto: FotoAndalucia/Shutterstock)

15/03/2022 | 14:39 – A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgou que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311/22 com vetos. A lei estipula as condições de imunização e modalidade de trabalho de gestantes, se seria remoto ou não.

A determinação do presidente definiu que gestantes que já estejam imunizadas, ou seja, já tenham tomado todas as vacinas de proteção contra o Covid-19, retornem ao ofício de forma presencial.

A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro. A nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

A CBIC destacou, ainda, a proximidade da decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na determinação da legalidade da Data de Cessação de Benefício (DCB) automática, voltada para beneficiário do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A DCB é utilizada pelo INSS, em que consta mês e ano que o benefício foi ou será cessado. Com a DCB, é possível programar a prorrogação do benefício. Ela acontece com auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros — todos são com prazo pré-estabelecido, ou seja, temporários.

Na chamada alta programada, a autarquia decide a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais, sem a necessidade de realização de perícia médica.

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: