Justiça valida tolerância de atraso na entrega de imóveis
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Cláusula foi aprovada pelo Tribunal da Justiça de São Paulo e determina o congelamento de juros e multas em casos de atrasos de até 180 dias
Em casos de atraso maior que 180 dias, o comprador será indenizado com o valor correspondente ao aluguel do imóvel (crédito: Peshkova/ shutterstock)
21/08/2017 | 09:20 – O Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ SP) validou a cláusula que permite o atraso de até 180 na entrega de imóveis em construção. Nesses casos, ficarão congelados os juros e a multa, mas a correção monetária deve ser aplicada com base no índice geral ou setorial. Além disso, não haverá condenação à devolução em dobro no caso de cobranças indevidas, salvo dolo ou má-fé da incorporadora.
Em ocorrências que o atraso for maior que 180 dias, as indenizações devem corresponder ao valor do aluguel do imóvel, que pode ser fixado por percentual do valor do contrato. Para o programa Minha Casa, Minha Vida ou crédito associativo, é válida a clausula que estabeleça que o prazo de obra comece somente quando da obtenção do financiamento. Para isso, deve ficar claro no contrato o prazo máximo para a obtenção do financiamento.
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