Justiça reafirma que arquitetos podem assinar projetos de elétrica
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Sindicato dos Engenheiros recorreu em 2016 de sentença favorável a arquitetos, mas desembargador reafirmou decisão. Interpretação só vale para projetos de baixa tensão

A Justiça decidiu que arquitetos poderão elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão (crédito: Galyna Motizova/Shutterstock.com)
30/06/2017 | 09:20 – Uma decisão do desembargador Nelson Santos, do Tribunal Regional Federal da 3° Região, reafirmou o direito de arquitetos elaborarem e executarem projetos de instalações elétricas de baixa tensão.
A sentença vai contra a vontade do Sindicato dos Engenheiros, que havia recorrido no ano passado contra a decisão de um juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que assegurava o direito aos profissionais de arquitetura e urbanismo. A justificativa do sindicato para a ação era de que essa função deveria ser reservada a engenheiros e não se estender a arquitetos.
De acordo com o desembargador, a decisão de conceder a permissão para que arquitetos e urbanistas pudessem realizar esse trabalho foi pautada na Constituição, que no artigo 5°, inciso XIII, afirma que o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, se as qualificações profissionais estabelecidas em lei forem atendidas.

