Justiça proíbe mineradora Vale de construir barreira em MG
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A liminar foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva e considerou irregularidades no processo de concessão da licença e riscos às áreas populacionais próximas à obra
O Vale do Rio Doce visto de cima após o rompimento da barragem da Samarco (crédito: Gustavo Basso/shutterstock)
21/11/2017 | 16:20 – O Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu, por meio de uma liminar, que a mineradora Vale continuasse a implantação da Barragem Maravilhas III no município de Itabirito (MG). A decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que relatou irregularidades durante o processo de concessão da licença para as obras da barragem.
De acordo com o Ministério Público, a obra poderia prejudicar a Estação de Tratamento de Água Bela Fama, administrada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que atualmente abastece quase metade da região metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, colocaria em risco uma comunidade localizada próxima à barragem. Segundo Curi e Silva, não haveria tempo de intervenção do Estado caso acontecesse um acidente com a estrutura.
Há dois anos, uma barragem da Samarco, empresa da Vale localizada em Mariana (MG), rompeu e provocou o maior desastre ambiental já registrado no Brasil.

