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Justiça proíbe licenças ambientais para barragens a montante em MG

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Medida atende a ação do Ministério Público estadual de 2016. Barragens construídas com a técnica são consideradas, por especialistas, mais suscetíveis a rompimentos


Em ação civil pública, promotores de Justiça destacaram que o método de alteamento a montante gera menos custos para o empreendedor, mas acarreta maiores riscos de rompimento (Créditos: divulgação/ Ibama)

31/01/2019 | 12:30 - A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) concedeu pedido liminar que proíbe o Governo Estadual a conceder ou renovar processos de licenciamento ambiental para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizam o método de alteamento a montante, semelhantes à de Brumadinho. A medida atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) em novembro de 2016.

Conforme a decisão, também é vedada a concessão de licenças ambientais para ampliação de barragens já existentes que utilizem ou tenham utilizado o método, com suspensão imediata dos processos em tramitação no âmbito administrativo.

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Com relação aos empreendimentos minerários em que o processo de licenciamento ambiental já foi concedido, a Justiça estabeleceu que as atividades serão condicionadas “à realização de auditoria técnica extraordinária de segurança de barragem”. Além disso, é imposto que o Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente, apresente, em 30 dias, o rol dos empreendimentos que possuam licença de operação, junto dos documentos comprobatórios da auditoria.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 100 mil, podendo o valor ser majorado, se necessário.

“Pode-se concluir que o padrão ambiental, com utilização da técnica de alteamento a montante, mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora ali inseridos”, ressalta a decisão da Justiça de Minas Gerais.

Barragens a montante

A técnica de alteamento a montante é considerada ultrapassada por especialistas. Ela consiste na construção de vários degraus, formados pelo próprio material de rejeito, contra o talude ou contra a parede da estrutura que dá sustentação à barragem.

Na ação civil proposta pelo MP-MG em 2016, os promotores de Justiça destacaram que este método é mais simples e gera menos custos para o empreendedor, mas, em comparação com outros métodos, acarreta maiores riscos de rompimento e, consequentemente, de danos ambientais e sociais.

“O mecanismo causou a ruptura de, pelo menos, quatro barragens: de Fernandinho (Itabirito), de Macacos (Nova Lima), a B1, da Herculano Mineração (Itabirito) e do Fundão (Mariana)”, apontou laudo do Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG à época”, apontou laudo do Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MP-MG à época.

A pesquisa observa, ainda, que o alteamento a montante apresenta maior risco frente a sismos, o que se torna mais temerário no território de Minas Gerais, já que a região está localizada em zona de intensa atividade sísmica. Segundo levantamento apresentado pelos promotores de Justiça na ação, diversas cidades mineiras apresentam processos que envolvem a técnica.

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