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Justiça do Rio proíbe novas obras na comunidade de Muzema

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Capital fluminense deverá cumprir de imediato determinações, sob pena de multa pessoal do prefeito Marcelo Crivella, no valor de R$ 10 mil por dia


Até o momento, o desabamento de dois prédios em Muzema, que aconteceu na última sexta-feira (12), deixou 19 mortos e quatro desaparecidos (Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil)

17/04/2019 | 17:32 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão de qualquer movimento de terras e proibiu a realização de obras e novas construções no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na comunidade da Muzema, onde o desabamento de dois prédios irregulares, na última sexta-feira (12), deixou, até o momento, 19 mortos e quatro desaparecidos. A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual.

Conforme decisão do desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, está suspensa também a alienação de qualquer lote ou fração de terreno e determinada a retirada de qualquer anúncio ou propaganda do loteamento, presente no local.

A capital fluminense deverá cumprir de imediato as determinações, sob pena de multa pessoal aplicada ao prefeito Marcelo Crivella, no valor de R$ 10 mil por dia, observado o teto de R$ 200 mil.

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