Justiça de SP mantém constitucionalidade do direito de protocolo
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Ao julgar recurso, TJ-SP decidiu, por unanimidade, manter acórdão que julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público

Segundo o Secovi-SP, a inconstitucionalidade do direto de protocolo coloca em risco centenas de construções e representa um prejuízo incalculável à sociedade paulistana (Créditos: Gustavo Frazao/ Shutterstock)
30/08/2019 | 09:05 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter o acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, questionando o direito de protocolo no mercado imobiliário da capital paulista.
Previsto na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e no Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), o direito permite que pedidos de empreendimentos sejam analisados e deferidos conforme a lei vigente na época do protocolo.
O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB-SP) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) haviam oposto embargos de declaração contra o acórdão – recurso utilizado para esclarecimento de vícios das decisões judiciais –, alegando que o Tribunal não enfrentou os argumentos deduzidos na ação que justificariam sua procedência, e pedindo a modificação da decisão.
O recurso foi julgado e, por unanimidade, ficou mantido integralmente o acórdão que julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade. Apesar disso, a decisão não é definitiva, pois já foi interposto, contra ela, recurso extraordinário pelo Ministério Público que aguarda processamento.
Segundo o Secovi-SP (Sindicato de Habitação do Estado de São Paulo), a inconstitucionalidade do direto de protocolo coloca em risco centenas de construções e representa um prejuízo incalculável à sociedade paulistana.

