Indústria de argamassa é condenada por descumprimento de normas de segurança
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Empresa de Tamandaré (PR) deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, após a morte de um funcionário que trabalhava em altura

Conforme entendimento do TST, apesar de a empresa ter adequado, após o acidente, suas atividades às normas, o descumprimento anterior prejudicou todo o seu quadro de funcionários (Créditos: Aunging/ Shutterstock)
10/05/2021 | 16:57 - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por unanimidade a Argafácil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. A empresa não seguiu normas de proteção à saúde e à segurança dos empregados que trabalhavam em altura, o que resultou na morte de um funcionário.
Conforme entendimento do TST, apesar de a empresa ter adequado, após o acidente, suas atividades às normas, o descumprimento anterior prejudicou todo o seu quadro de funcionários. Sendo assim, a companhia deve pagar a indenização.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que recebeu o ofício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal), noticiando o óbito de um empregado da Argafácil. Após a instauração do inquérito civil, foi apurado que ele realizava a lubrificação de um equipamento quando, ao se deslocar pela plataforma, pisou em um espaço aberto e caiu de, aproximadamente, dez metros de altura.
O inquérito identificou que não havia sistema de ancoragem na plataforma para que o funcionário permanecesse com o cinto de segurança conectado durante a lubrificação do equipamento.
Além disso, foi apurado que o empregado realizava a atividade sem a exigência de aptidão para trabalho em altura e que, em audiência, a empresa se recusara a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
(Com informações do Sinduscon-SP)

