Imóveis atingidos por enchentes ganham indenização e isenção de IPTU em SP
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A determinação surgiu com decreto fruto das inundações na Zona Leste de São Paulo

Para acessar o benefício, basta se dirigir à Controladoria Geral do Município, que espera receber, ao menos, 25 proprietários e comerciantes (Foto: Tacio Philip Sansonovski/Shutterstock)
17/03/2022 | 14:27 – Na última terça-feira (15), a Prefeitura de São Paulo anunciou que indenizará os moradores e proprietários de imóveis que tiveram seus bens prejudicados pelas últimas inundações na Zona Leste da cidade.
Paralelamente, o projeto de lei que determinava a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis vítimas de enchentes e inundações também foi aprovado.
O anúncio foi feito durante a vistoria nas obras emergenciais de recomposição de uma galeria de águas pluviais, realizadas na Linha 11 Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo.
As chuvas, que atingiram a cidade na última segunda-feira (14), provocaram alagamentos e deixaram carros debaixo d’água na região, provocando, ainda, o fechamento de uma série de lojas.
Entretanto, os moradores e comerciantes já enfrentavam essas adversidades desde o último sábado (2), quando um temporal também havia atingido ao local.
“Pedimos desculpas pelo transtorno, sentimos muito pelo que aconteceu, mas foi um acidente, em que a prefeitura agiu rapidamente em conjunto com a CPTM para resolver o problema. Estamos com 11 bombas em Artur Alvim [local onde aconteceu a inundação] para ajudar na drenagem da água e vamos indenizar as pessoas que residem e trabalham no local”, disse o prefeito Ricardo Nunes.
Para acessar ao benefício, basta se dirigir à Controladoria Geral do Município, que espera receber, ao menos, 25 proprietários e comerciantes.
Quanto à isenção do IPTU, o projeto de lei determina que a gestão municipal conceda a isenção do imposto a proprietários de imóveis vítimas de enchentes e inundações, ao constatar a fatalidade em determinada região. A atualização é um aprimoramento da legislação anterior.
“O objetivo é desburocratizar e garantir agilidade na concessão do benefício para vítimas de enchentes na capital. Atualmente, em caso de inundação, cada morador de forma individualizada precisa comprovar o prejuízo para ter a isenção do IPTU. Com a mudança, a subprefeitura poderá indicar o perímetro atingido pela enchente, beneficiando coletivamente todos os moradores da área”, informou a prefeitura.
O valor da isenção do IPTU em caso de enchente segue limitado a R$ 20 mil, descontados no ano seguinte. O benefício é destinado a imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão das águas.
São considerados também os danos como a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. Se um imóvel atingido por enchente não estiver na listagem encaminhada pela Subprefeitura, o morador deverá entrar com o pedido de isenção.

