IGP-M dispara em 2020 e mercado revê uso em reajuste de aluguéis
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Alta foi de 23,14% no ano passado. Especialistas recomendam que inquilinos e locadores negociem índice que esteja mais adequado à média do mercado

Segundo o diretor da Abadi, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato, entretanto, com base na atual realidade econômica do País, é importante que exista ponderação (Créditos: Joa Souza/ Shutterstock)
28/01/2020 | 16:11 - Utilizado para reajustar os aluguéis, o Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV), acumulou em 2020 inflação de 23,14%, uma forte alta frente aos 7,30% acumulados em 2019. Diante deste cenário e tendo em vista a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, que afetou intensamente o mercado imobiliário, especialistas ouvidos pela Agência Brasil recomendaram que inquilinos e locadores negociem o reajuste do aluguel.
"Na maioria dos casos, tem havido uma negociação entre proprietários e inquilinos em que se tem chegado à adoção de índices de reajuste que estejam mais próximos da inflação oficial medida pelo governo", disse Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
O termômetro oficial da inflação no Brasil é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acumulou em 2020 alta de 4,52%, valor quase seis vezes inferior ao IGP-M medido no mesmo período.
O IGP-M foi criado na década de 40 para medir os preços de forma geral, e seu objetivo é ser mais abrangente do que outros índices de preços. Quase todo contrato de locação prevê reajuste com base no IGP-M, mas apesar disso o índice não precisa ser aplicado entre as partes.
Segundo o diretor da Abadi, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato, entretanto, com base na atual realidade econômica do País, é importante que exista ponderação.
"O dever de casa é analisar cada contrato, saber o histórico de cada contrato, o que já foi feito em negociação e, a partir dessa análise, aplicar o índice que esteja mais adequado para colocar o aluguel na média de preço do mercado", informou.
Um exemplo é a imobiliária Lello, atuante em São Paulo, que recentemente decidiu trocar o IGP-M pelo IPCA como índice que reajustará os novos contratos de aluguéis residenciais e comerciais.
“A emergência imobiliária que se coloca é a manutenção dos contratos de aluguéis, atendendo às necessidades de locadores e locatários, já muito afetados pela pandemia de Covid-19, e evitando a desocupação dos imóveis”, afirma Dra. Moira de Toledo Bossolani, Head do Jurídico da Lello Imóveis.
Segundo a advogada Isabela Nascimento, especialista em direito contratual, é possível discutir judicialmente o valor de um reajuste quando há uma situação de alta muito inesperada.
"O princípio do reajuste na locação de um imóvel é atualizar a correção monetária durante a vigência daquele contrato, de forma previsível. A partir do momento em que esse índice deixa de apenas reajustar o valor da moeda e passa a aumentar em quase um quarto o valor do aluguel, como temos visto, ocorre o que no Código Civil chamamos de onerosidade excessiva", disse.
Além disso, do ponto de vista do próprio mercado, não tem havido um espaço para reajuste de aluguéis no atual patamar medido pelo IGP-M.
"Se o mercado estivesse muito aquecido, com alta dos aluguéis, o proprietário teria mais força numa negociação de reajuste, mas não é o que ocorre", explica Pedro Seixas, professor da FGV e especialista em mercado imobiliário.
(Com informações da Agência Brasil)

