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Ibama define critérios para delegar licenciamento ambiental federal

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Delegação a órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente poderá ser feita mediante análise de oportunidade e conveniência do processo


Instrução também estabelece que o partícipe delegatário do licenciamento ou autorização – conforme o caso de um empreendimento ou atividade – ficará responsável por fiscalizar o empreendimento (Créditos: Eduardo Saraiva/ Governo do Estado de São Paulo)

25/03/2019 | 08:57 - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 08/2019, que regulamenta a possibilidade de delegar a administração de licenciamento ambiental, de competência federal, para os órgãos estadual ou municipal de meio ambiente, mediante análise de oportunidade e conveniência do processo.

Conforme o texto, a delegação de competência será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), instrumento jurídico formal a ser firmado entre o Ibama e o OEMA (Órgão Estadual de Meio Ambiente) ou OMMA (Órgão Municipal de Meio Ambiente), que deverá especificar o empreendimento ou a atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, e o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes.

O ato de delegação poderá ser proposto pelo próprio Ibama, os órgãos municipais e/ou estaduais de Meio Ambiente diretamente interessado ou o responsável pelo empreendimento ou atividade objeto do licenciamento.

A Instrução também estabelece que o partícipe delegatário do licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, ficará responsável por lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações ambientais cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

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