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Governo sanciona Lei que muda regras licitatórias durante pandemia

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

O texto dispensa a elaboração de estudos preliminares para compra de bens e contratação de serviços comuns. Pregões terão os prazos reduzidos pela metade

Segundo o texto, empresas proibidas de participar de licitações, devido a irregularidades, poderão ser contratadas, caso sejam as únicas fornecedoras de determinado bem ou serviço (Créditos: Casper1774 Studio/ Shutterstock)

17/08/2020 | 09:58 - O Governo Federal sancionou, com veto, a Lei 14.035/20, oriunda da Medida Provisória (MP) 926/20, que flexibiliza as regras de licitações e outras formalidades para obras e aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia, durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o texto, empresas proibidas de participar de licitações, devido a irregularidades, poderão ser contratadas, caso sejam as únicas fornecedoras de determinado bem ou serviço. A compra de equipamentos usados será permitida desde que haja garantia do fornecedor.

O texto também dispensa a elaboração de estudos preliminares para compra de bens e contratação de serviços comuns. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e autorizar a compra por um valor maior do que o estimado, conforme as oscilações do mercado. No caso de compras mais elaboradas, deverá ser feito projeto básico simplificado.

Pregões terão os prazos reduzidos pela metade, sem a necessidade da realização de audiência pública.

Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

Apesar disso, o texto estabelece que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias, durante a pandemia, está condicionado à recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A nova lei foi sancionada com o veto do dispositivo que previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. O presidente Jair Bolsonaro justificou o veto com a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

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