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Governo publica orientações para prevenir Covid-19 em ambientes de trabalho

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Entre as recomendações está o afastamento imediato dos trabalhadores confirmados ou suspeitos de contaminação, além daqueles que entraram em contato com casos suspeitos

Os trabalhadores afastados devido à suspeita de contração da doença poderão retornar ao trabalho quando um exame laboratorial descartar a contaminação (Créditos: Deliris/ Shutterstock)

23/06/2020 | 15:35 - Os Ministérios da Economia e da Saúde publicaram, em conjunto, a Portaria nº 20/2020, que apresenta orientações de saúde a serem adotadas visando a prevenção, o controle e a redução da transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho.

O ato determina que as organizações devem estabelecer e divulgar essas orientações ou protocolo, de maneira que fiquem disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.

Entre as recomendações presentes na Portaria está o afastamento imediato dos trabalhadores confirmados ou suspeitos de contaminação, além daqueles que entraram em contato com pessoas suspeitas de contraírem a doença. O afastamento deve ocorrer entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sintomas do caso.

Os trabalhadores afastados devido à suspeita de contração da doença poderão retornar ao trabalho quando um exame laboratorial descartar a contaminação, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

As pessoas que residem com caso confirmado da doença devem ser afastadas das atividades presenciais por 14 dias, mediante apresentação de documento comprobatório. A empresa deve orientar os afastados a permanecerem em casa, assegurando a remuneração deles durante o afastamento.

O regramento também exige, a partir de 4 de julho, o fornecimento, pelas empresas, de máscaras de proteção cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores, e que elas obriguem seu uso em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. A substituição das máscaras deve acontecer a cada três horas ou antes, se ficarem úmidas.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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