Governo publica MP que amplia uso do RDC para todas as licitações
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Com isso, o Regime poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo

A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações e altera os limites orçamentários para dispensa de licitação (Créditos: New Africa/ Shutterstock)
08/05/2020 | 16:50 - O Governo Federal publicou a Medida Provisória 961/20, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as licitações realizadas no País, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com isso, o RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo. Este Regime foi desenvolvido para acelerar o processo licitatório e era utilizado em situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), de instituições públicas de educação e penitenciárias.
A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações, desde que o valor seja considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”.
Caso o contrato não seja cumprido, o órgão licitante poderá determinar a devolução integral do valor antecipado. Este também poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual.
Além disso, a Medida Provisória altera os limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

