menu-iconPortal AECweb

Governo prorroga até dezembro prazo para redução de jornada e salário

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a medida é necessária devido ao cenário atual de crise socioeconômica, e com a permanência das medidas de isolamento social

Esta é a terceira vez que a medida é prorrogada. Em agosto, o Governo já havia lançado decreto adiando para 180 dias a possibilidade da celebração desses acordos (Créditos: Brenda Rocha/ Shutterstock)

16/10/2020 | 16:26 - O Governo Federal lançou o Decreto 10.517, de 13 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro os prazos para celebração de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus. A redução foi instituída pela Lei nº 14.020/2020, que trata de medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

Esta é a terceira vez que a medida é prorrogada. Em agosto, o Governo já havia lançado decreto adiando para 180 dias a possibilidade da celebração desses acordos. Com a nova prorrogação, o prazo vale por 240 dias.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.

O Decreto também aumenta, de 180 para 240 dias, o prazo máximo para acordo de suspensão de contrato de trabalho. Conforme o texto, a suspensão contratual poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados.

Para contagem do limite máximo de 240 dias, serão computados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto.

Também foram prorrogados os prazos para o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, condicionados às disponibilidades do Orçamento.

Para saber mais detalhes sobre a Lei nº 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, leia:

Sancionada lei que permite redução de salários e jornada durante pandemia

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: