Governo não deve reter contribuição na empreitada total
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Muitos órgãos públicos e prefeituras continuam a reter as contribuições previdenciárias quando contratam obras por empreitada total
A Receita Federal baixou em dezembro as Soluções de Consultas 050/2014 e 6.048/2014 (DOU de 9/12/2014). A Solução de Consulta 50/2014 diz respeito à contratação por empreitada total pelos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações. A Receita esclarece que, na contratação por empreitada total (aquela em que a empresa construtora com registro no Crea assume a responsabilidade total pela execução de todos os projetos da obra), os órgãos públicos contratantes não devem efetuar a retenção das contribuições previdenciárias na fonte. Isso porque não possuem responsabilidade solidária.
Essa Solução de Consulta é importante porque muitos órgãos públicos e prefeituras continuam a reter as contribuições previdenciárias quando contratam obras por empreitada total. Também se considera empreitada total a contratação pela administração pública por unidade (preço ajustado por unidade) e por tarefa (pequenas obras ou parte de uma obra maior), desde que os serviços sejam executados por empresa construtora com registro no Crea.
Já a Solução de Consulta 6.048/2014 esclarece que as contratações por empreitada parcial de serviços de construção civil (construção, reforma etc.) sofrerão a retenção de 3,5% a título de adiantamento das contribuições previdenciárias. A Solução de Consulta também indica que as empresas contratantes devem consultar os arts. 117 e 118 da Instrução Normativa 971/09 para verificar os serviços sujeitos à retenção das contribuições previdenciárias no percentual de 3,5%.

