Governo lança MP que restabelece dispensa de licitações durante pandemia
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida aumenta o número de casos de dispensa de licitação, além de reduzir pela metade os prazos para pregões

Segundo o texto, empresas proibidas de participar de licitações, devido a irregularidades, poderão ser contratadas, caso sejam as únicas fornecedoras de determinado bem ou serviço (Créditos: Sergii Gnatiuk/ Shutterstock)
10/05/2021 | 16:46 - O Governo Federal lançou a Medida Provisória 1047/21 que retoma a flexibilização de regras de licitações e outras formalidades para obras e aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia, durante a pandemia do novo coronavírus. A maioria das iniciativas estabelecidas pela nova MP já constavam nas leis 13.979/20 e 14.065/20, que perderam vigência no final do ano passado.
A medida aumenta o número de casos de dispensa de licitação, além de reduzir pela metade os prazos para pregões. Segundo o texto, empresas proibidas de participar de licitações, devido a irregularidades, poderão ser contratadas, caso sejam as únicas fornecedoras de determinado bem ou serviço. A compra de equipamentos usados será permitida desde que haja garantia do fornecedor.
O texto também dispensa a elaboração de estudos preliminares para compra de bens e contratação de serviços comuns. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e autorizar a compra por um valor maior do que o estimado, conforme as oscilações do mercado. No caso de compras mais elaboradas, deverá ser feito projeto básico simplificado.
Também é autorizado, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Para isso, deve estar previsto no edital da contratação o pagamento antecipado, desde que este seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. No caso da não execução dos serviços, a administração deverá exigir a total restituição do valor pago.
As regras valem para toda a administração pública das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Elas irão vigorar durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, que ainda será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

