Governo institui programa para apoiar microempresas durante a crise
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Pronampe viabiliza abertura de linha de crédito correspondente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019

Recursos obtidos por meio do Pronampe poderão ser usados no pagamento do salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras (Créditos: SFIO CRACHO/ Shutterstock)
25/05/2020 | 15:37 - O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. A medida abre linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Apesar de já estar em vigor, a lei foi sancionada com vetos que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, o que poderá levar à derrubada de algumas decisões.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Os valores poderão ser divididos em até 36 parcelas, e cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos.
Os recursos obtidos por meio do Pronampe poderão ser usados no pagamento do salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
Para saber mais, clique aqui e leia a Lei na integra.

