Governo institui novo documento declaratório para gestão de resíduos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Manifesto de Transporte de Resíduos, como é chamado, visa rastrear a massa de resíduos sólidos, controlando sua geração, armazenamento, transporte e destinação

Todos os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão se cadastrar de forma autodeclaratória no MTR (Créditos: hans engbers/ Shutterstock)
08/07/2020 | 15:55 - O Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria 280, de 29 de junho, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR nacional) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que visam garantir a destinação correta dos resíduos sólidos gerados no país.
O MTR é uma ferramenta online de gestão e um documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Seu objetivo é rastrear a massa de resíduos sólidos, controlando, assim, sua geração, armazenamento, transporte e destinação.
Já o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos declarados no MTR.
Todos os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão se cadastrar de forma autodeclaratória no MTR, além de manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.
O MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).
O formulário do MTR deverá ser emitido pelo gerador, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), para cada remessa de resíduo para destinação. A utilização do MTR será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021.
O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, para cadastro e emissão pelo Sinir, até 31 de dezembro de 2020.
O acesso pode ser feito pelo site do Sinir.

