Governo flexibiliza normas de segurança e saúde no trabalho
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Alteração na NR-1 e NR-12 deve gerar economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos. Outras três normas estão em consulta pública até 30 de agosto

Para o presidente da CBIC, José Carlos Martins, as atualizações “preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras” (Créditos: anatoliiSushko/ Shutterstock)
02/08/2019 | 09:26 - O Ministério da Economia (ME) publicou três Portarias em 30 de julho de 2019 que flexibilizam algumas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho: a NR-1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Também foi revogada a NR-2, que trata das regras para a inspeção prévia. As mudanças passam a vigorar em 45 dias.
Entre as modificações, a nova redação da NR-1 exclui a necessidade de micro e pequenas empresas elaborarem programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, no caso de não atuarem em atividades com riscos químicos, físicos ou biológicos. O texto, ainda, moderniza as regras de capacitação, permitindo o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.
Já o texto da NR 12 foi alterado por ser considerado de difícil execução, não alinhado com normas internacionais de proteção de máquinas, além de trazer insegurança jurídica quanto a sua aplicação.
As modificações ocorreram após cinco meses de debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Segundo a pasta, a estimativa é de que as novas normas gerem economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), as atualizações “preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras”.
Para ler as Portarias na íntegra, acesse o Diário Oficial da União de 31 de julho.
CONSULTA PÚBLICA
O Ministério da Economia lançou, ainda, consultas públicas referentes às Normas Regulamentadoras nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA), e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
As contribuições podem ser feitas até o dia 30 de agosto de 2019 pelo site: http://participa.br/profile/secretaria-de-trabalho
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