Governo Federal veta redução nas alíquotas de contribuição ao Sistema S
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Veto foi aplicado na sanção da Lei 14.025, de 14 de julho, com a alegação de inconstitucionalidade. Iniciativa visava ajudar empresas afetadas pela pandemia

Inicialmente, a MP 932 determinava redução das alíquotas até o final de junho, mas o relatório aprovado na Câmara restringiu o corte apenas aos meses de abril e maio (Créditos: divulgação/ Prefeitura de Sonora-MS)
20/07/2020 | 11:08 - A Presidência da República vetou as reduções das alíquotas das contribuições ao Sistema S, que haviam sido instituídas pela Medida Provisória 932/2020. A iniciativa visava ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O veto foi aplicado na sanção da Lei 14.025, de 14 de julho (DOU de 15/7/2020), com a alegação de inconstitucionalidade.
“A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.931, relator ministro Marco Aurélio, j. 7-2-2018)”, alegou o Executivo na justificativa do veto.
Em consequência do veto, a Lei 14.025/20 apenas dispõe que o Sebrae destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Inicialmente, a MP 932 determinava redução das alíquotas até o final de junho, mas o relatório aprovado na Câmara restringiu o corte apenas aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho.
Entre as reduções, figurava a do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que havia sido reduzida para 0,5% na MP original.
(Com informações do Sinduscon-SP)

