Governo Federal oficializa programa de regularização fundiária
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Medida Provisória aprovada pelo Congresso é transformada na Lei 13.465/17, que que prevê a regularização de terras rurais e urbanas

A nova lei define, entre outros aspectos, o conceito de núcleo urbano informal, que inclui moradias clandestinas e iregulares (crédito: Donatas Dabravolskas/shutterstock)
13/07/2017 | 9:00 – Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a lei 13.465, que trata da regularização fundiária de terras rurais e urbanas. O Governo Federal considera a lei um marco legal que facilita os processos de formalização das propriedades nas cidades brasileiras.
A lei define, entre outros aspectos, o conceito de núcleo urbano informal – que contempla moradias clandestinas, irregulares ou cujos ocupantes não detém a titulação de propriedade devido à legislação em vigor na época da construção. Também estabelece novas formas de compra e legitimação de posse em caso de usucapião. A lei ainda prevê o Direito de Laje, que permite que duas famílias detenham o título de propriedade de unidades habitacionais construídas no mesmo lote.
Quando a medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, órgãos da classe de arquitetura e urbanismo fizeram críticas ao texto. Para o CAU/BR, a lei incentiva a precarização da moradia, já que permite a regularização de assentamentos urbanos irregulares sem exigir do Poder Público a realização de obras de urbanismo e infraestrutura.
Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, a Regularização Fundiária Urbana, completa o tripé da política habitacional brasileira, junto com o programa Minha Casa, Minha Vida e o Cartão Reforma.

